VIVAZ PRIME BANDEIRANTE – JACAREPAGUÁ. – MINHA CASA MINHA VIDA.

VIVAZ PRIME BANDEIRANTE – JACAREPAGUÁ. – MINHA CASA MINHA VIDA.

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Venda
R$ 335.000,00
Cod.
COD012838
Detalhes do imóvel
Características
  • Academia
  • Bicicletário
  • Churrasqueira
  • Minimarket
  • Piscina
  • Piscina Infantil
  • Playground
  • Portaria 24H
  • Salão de festa
  • Sol da manhã
  • Vista montanha
  • Vista verde

Descrição do Imóvel

    PRONTO PARA MORAR.

Vivaz Prime Bandeirantes

O melhor caminho para o seu sonho.

Tudo na vida precisar seguir o melhor caminho.
O Vivaz Prime Bandeirantes é o caminho perfeito para o seu maior sonho. Um novo estilo de vida, no melhor ponto da Estrada dos Bandeirantes.
Na direção dos melhores lugares entre a Barra e o Recreio. Compras, lazer e serviços,
tudo ao seu lado!

Memorial de Incorporação protocolado sob o nº 1913590 no 9º Serviço Registral de Imóveis, em 23/03/2020. Projeto de construção aprovado na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro sob o nº 07/0078/2021, sujeito a alteração. Projeto de Arquitetura: PBS Arquitetura. Arquiteto responsável: Fabio Dias Goldstein – CAU: A910422. Responsável técnico: Felipe Brito Perim Kumstat – CREA: 2010104288. A construção de todo o empreendimento imobiliário será subdividida em fases, conforme consta da licença de obra acima mencionada, de forma tal que todos os blocos, uma vez concluídos, integrem um sistema comum de circulação e de aproveitamento em benefício dos titulares de todas as edificações. Os equipamentos, mobiliários e revestimentos constantes do presente material são meramente ilustrativos, podendo sofrer revisão de modelos, especificações e quantidades. As vegetações nas ilustrações artísticas são de porte adulto, a ser atingido após a entrega do empreendimento. O lançamento comercial do empreendimento só será realizado após o registro do Memorial de Incorporação no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Primando pelo direito à informação, durante a execução do contrato, o incorporador irá cientificar o cliente de eventual prazo de prorrogação para a entrega da unidade imobiliária, que não será superior a 180 (cento e oitenta) dias, salvo em caso de fortuito externo ou motivo de força maior.

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